Motorista é condenado por acidente com policiais no BRT
Justiça condena motorista por colisão contra viatura policial em calha do BRT
A Justiça proferiu, nesta semana, a sentença condenatória contra um motorista envolvido em um grave acidente com uma viatura da Polícia Militar no corredor exclusivo do BRT. O caso, que tramitava desde o ano passado, teve o veredito baseado na comprovação de imprudência ao volante e invasão de via segregada. A decisão reforça o rigor do Judiciário contra infrações que comprometem a segurança do transporte público e de agentes de segurança em serviço.
O incidente ocorreu quando o condutor do veículo particular, em uma tentativa de fugir do tráfego intenso na via principal, acessou indevidamente a pista do BRT. Segundo os laudos periciais apresentados no processo, a viatura policial trafegava regularmente pelo corredor em resposta a uma ocorrência de emergência quando foi atingida lateralmente pelo automóvel. O impacto resultou em ferimentos leves nos oficiais e danos estruturais significativos em ambos os veículos, além da interrupção momentânea do fluxo de passageiros no sistema.
Durante o julgamento, o magistrado destacou que a conduta do réu não se limitou a uma infração administrativa, mas configurou um ato de negligência deliberada ao ignorar a sinalização restritiva de trânsito. A sentença determinou o pagamento de indenização por danos materiais ao patrimônio público, além de uma compensação financeira aos policiais envolvidos por danos morais. O motorista também teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, conforme previsto nas penalidades para crimes de trânsito que resultam em lesão corporal culposa.
A condenação encerra o ciclo jurídico do caso, servindo como um marco educativo para a sociedade sobre os perigos da ocupação irregular de faixas exclusivas. Especialistas em mobilidade urbana ressaltam que o endurecimento dessas decisões é fundamental para reduzir os índices de colisões no sistema de trânsito. Com a decisão transitada em julgado, o cumprimento das penas terá início imediato, reforçando a mensagem de que o desrespeito às normas coletivas de circulação acarreta sanções severas e responsabilidade civil e criminal.


